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Glossário Emprego e Empresas

Trabalhador por conta de outrem

Indivíduo que exerce uma atividade sob a autoridade e direção de outrem, nos termos de um contrato de trabalho, esteja ou não escrito, que lhe confere o direito a uma remuneração, a qual não depende dos resultados da unidade económica para a qual trabalha.

Anos de escolaridade

Total de anos a que corresponde o nível de escolaridade mais elevado completo que uma pessoa detém: 4 anos (Básico - 1.º ciclo); 6 anos (Básico - 2.º ciclo); 9 anos (Básico - 3.º ciclo); 12 anos (secundário completo); 15 anos (licenciatura pós Bolonha ou equivalente); 17 anos (mestrado pós Bolonha ou equivalente); 20 anos (doutoramento).

Ganho médio mensal

É o montante ilíquido (antes dos descontos) em dinheiro e/ou géneros pago regularmente a um trabalhador pelo tempo de trabalho efetuado, incluindo pagamento de horas remuneradas, mas não efetivamente trabalhadas (como férias ou feriados). É um indicador que reflete a compensação total recebida pelo trabalhador, antes do pagamento de impostos e de outros descontos.

Desempregados registados no IEFP

Pessoas registadas como desempregadas ou como estando à procura do 1.º emprego nos Centros de Emprego do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP). O indicador aqui utilizado é o da média mensal de desempregados registados no IEFP.

Empresa

Entidade jurídica (pessoa singular ou coletiva) correspondente a uma unidade organizacional de produção de bens e/ou serviços, usufruindo de uma certa autonomia de decisão, nomeadamente quanto à afetação dos seus recursos correntes. Uma empresa pode exercer uma ou várias atividades, em um ou em vários locais diferentes.

Nos indicadores apresentados, o âmbito de atividade económica considerado compreende as empresas classificadas nas secções A a S da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE Rev.3), com exceção das secções K (Atividades Financeiras e de Seguros) e O (Administração Pública e Defesa; Segurança Social Obrigatória).

Microempresa

Emprega menos de 10 pessoas e tem um volume de negócios anual ou balanço total anual que não excede os 2 milhões de euros.

Pequena empresa

Emprega menos de 50 pessoas e tem um volume de negócios anual ou balanço total que não ultrapassa os 10 milhões de euros/ano (e não está classificada como microempresa).

Média empresa

Emprega menos de 250 pessoas e o seu volume de negócios não excede 50 milhões de euros ou o balanço total não excede os 43 milhões de euros/ano (e não está classificada como micro ou pequena empresa).

Grande empresa

Emprega pelo menos, 250 pessoas ou o seu volume de negócios excede 50 milhões de euros ou o seu balanço total excede os 43 milhões de euros/ano.

Pessoal ao serviço de uma empresa

Pessoas que, num período de referência, participaram na atividade da empresa/instituição, qualquer que tenha sido a duração dessa participação, nas seguintes condições:

Não são consideradas como pessoal ao serviço as pessoas que: i) se encontram nas condições descritas nas alíneas a), b), e c) e estejam temporariamente ausentes por um período superior a um mês; ii) os trabalhadores com vínculo à empresa/instituição deslocados para outras empresas/instituições, sendo nessas diretamente remunerados; iii) os trabalhadores a trabalhar na empresa ou instituição e cuja remuneração é suportada por outras empresas/instituições (p. ex.: trabalhadores temporários); iv) os trabalhadores independentes (p. ex.: prestadores de serviços, também designados por "recibos verdes").

Ramo de atividade

Designação de cada uma das 99 divisões da tabela da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, organizadas em 21 secções (da A à U).

Siglas utilizadas

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