Indivíduo que exerce uma atividade sob a autoridade e direção de outrem, nos termos de um contrato de trabalho, esteja ou não escrito, que lhe confere o direito a uma remuneração, a qual não depende dos resultados da unidade económica para a qual trabalha.
Total de anos a que corresponde o nível de escolaridade mais elevado completo que uma pessoa detém: 4 anos (Básico - 1.º ciclo); 6 anos (Básico - 2.º ciclo); 9 anos (Básico - 3.º ciclo); 12 anos (secundário completo); 15 anos (licenciatura pós Bolonha ou equivalente); 17 anos (mestrado pós Bolonha ou equivalente); 20 anos (doutoramento).
É o montante ilíquido (antes dos descontos) em dinheiro e/ou géneros pago regularmente a um trabalhador pelo tempo de trabalho efetuado, incluindo pagamento de horas remuneradas, mas não efetivamente trabalhadas (como férias ou feriados). É um indicador que reflete a compensação total recebida pelo trabalhador, antes do pagamento de impostos e de outros descontos.
Pessoas registadas como desempregadas ou como estando à procura do 1.º emprego nos Centros de Emprego do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP). O indicador aqui utilizado é o da média mensal de desempregados registados no IEFP.
Entidade jurídica (pessoa singular ou coletiva) correspondente a uma unidade organizacional de produção de bens e/ou serviços, usufruindo de uma certa autonomia de decisão, nomeadamente quanto à afetação dos seus recursos correntes. Uma empresa pode exercer uma ou várias atividades, em um ou em vários locais diferentes.
Nos indicadores apresentados, o âmbito de atividade económica considerado compreende as empresas classificadas nas secções A a S da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE Rev.3), com exceção das secções K (Atividades Financeiras e de Seguros) e O (Administração Pública e Defesa; Segurança Social Obrigatória).
Emprega menos de 10 pessoas e tem um volume de negócios anual ou balanço total anual que não excede os 2 milhões de euros.
Emprega menos de 50 pessoas e tem um volume de negócios anual ou balanço total que não ultrapassa os 10 milhões de euros/ano (e não está classificada como microempresa).
Emprega menos de 250 pessoas e o seu volume de negócios não excede 50 milhões de euros ou o balanço total não excede os 43 milhões de euros/ano (e não está classificada como micro ou pequena empresa).
Emprega pelo menos, 250 pessoas ou o seu volume de negócios excede 50 milhões de euros ou o seu balanço total excede os 43 milhões de euros/ano.
Pessoas que, num período de referência, participaram na atividade da empresa/instituição, qualquer que tenha sido a duração dessa participação, nas seguintes condições:
Não são consideradas como pessoal ao serviço as pessoas que: i) se encontram nas condições descritas nas alíneas a), b), e c) e estejam temporariamente ausentes por um período superior a um mês; ii) os trabalhadores com vínculo à empresa/instituição deslocados para outras empresas/instituições, sendo nessas diretamente remunerados; iii) os trabalhadores a trabalhar na empresa ou instituição e cuja remuneração é suportada por outras empresas/instituições (p. ex.: trabalhadores temporários); iv) os trabalhadores independentes (p. ex.: prestadores de serviços, também designados por "recibos verdes").
Designação de cada uma das 99 divisões da tabela da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, organizadas em 21 secções (da A à U).